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Simpof e Guardas Municipais de Porto da Folha Repudiam Desmonte Promovido pela Gestão Municipal

A nota acusa a gestão municipal de descumprir tanto a legislação federal quanto a municipal
Por: Bruno Balbino • Publicado: 07/08/2024 - 11h22 • Imagem: Fetam/SE

O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Porto da Folha (Simpof), em conjunto com os guardas municipais filiados à entidade sindical, divulgou uma nota pública nesta terça-feira, 06, manifestando repúdio à política de desmonte promovida pela administração do prefeito Miguel de Dr. Marcos. A nota acusa a gestão municipal de descumprir tanto a legislação federal quanto a municipal, que tratam da regulamentação da guarda municipal e da formação operacional dos agentes da instituição de segurança pública no município.

O documento destaca a preocupação dos servidores da guarda portofolhense com a falta de formação adequada da categoria, um princípio fundamental estabelecido pela legislação federal e reforçado pela Lei Municipal 573/2017. Esta lei cria o Estatuto Geral dos Guardas Municipais do município e determina a criação de uma escola de formação por parte do executivo municipal. Segundo os guardas municipais, a administração atual não tem cumprido essa determinação, comprometendo a eficácia e a segurança do trabalho da categoria.

"O Simpof está ao lado de todos(as) os(as) servidores(as) portofolhenses, e os(as) guardas municipais, que assim como as demais categorias do funcionalismo no município, vem sofrendo com uma administração que não respeita os trabalhadores(as) do município, por isso, estamos juntos na mobilização pela valorização dos servidores(as) municipais e nos somamos a nota de repúdio dos(as) guardas municipais, que mostra o atropelo e o não cumprimento das leis por parte do chefe do executivo do município", disse o presidente do SIMPOF, José Antônio Santos.

Confira a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO / REPÚDIO

Componentes da Guarda Municipal, devidamente representados pelo Sindicato dos Funcionários Públicos do município de Porto da Folha – SIMPOF vem mediante desta nota de esclarecimento também, repudiar veementemente a postura administrativa da gestão do prefeito Miguel de Dr. Marcos, por descumprir as leis federais 13.022/14, lei 13.675/18 e a lei municipal 573/17, reiteradas vezes, sem qualquer justificativa. É sabido que no ano de 2014, o Governo Federal sancionou a lei de nº 13.022 que ficou conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais do Brasil e desde então, todos os municípios que já haviam constituído suas guardas municipais passaram a ser regido por essa lei.

Sabemos que a Guarda Municipal, é uma das classes que mais vem se destacando em nível Nacional, todos os dias se vê nos noticiários que os municípios brasileiros estão constituindo suas guardas municipais e fazendo concursos públicos para admitir novos servidores e ao mesmo tempo estão qualificando esses profissionais para oferecer à sociedade um sistema de segurança mais eficaz, por isso, é que o Governo Federal através do Ministério da Justiça vem investindo na segurança pública e criando mecanismos para melhorar o sistema, que infelizmente nesse município o descaso é muito grande, a gestão não se mostra nenhum pouco preocupada com o bem estar da população e muito menos com a qualidade da segurança pública no município nem tampouco com os profissionais da área da segurança, essa gestão sem limites não tem respeito com as legislações vigentes.

Após a aprovação da lei municipal 573/2017, plano de carreira da Guarda Municipal, a gestão desvinculou a nossa instituição da lei 175/2002, Estatuto dos Servidores Públicos do município, retirando o nosso tempo de serviço e todo o direito já adquirido. Tal lei versa em seu art. 55 que o município deveria instituir um Centro de Formação para formação, estudos e aperfeiçoamento dos seus guardas municipais e havendo necessidade realizar a formação dos guardas de outros municípios através de convênio denominando-o esse centro de CEFEA.

Em 2018 a gestão atual resolveu proporcionar um curso de formação para os profissionais da guarda municipal, no entanto, deveria seguir os requisitos da referida lei federal, mas desviou a finalidade quando contratou um profissional (pessoa física) para a realização desse curso descumprindo o art. 12 da lei federal 13.022/14, pois o contrato desse profissional se referia a uma capacitação e no final do curso emitiu os certificados como curso de formação, e tudo isso sem ocorrer licitação, alegando dispensa, por um valor de R$ 31.800,00 dizendo ser necessidade excepcional da população. Além do descumprimento legal, essa gestão está colocando os profissionais e a população em um risco iminente, pois os guardiões precisam de uma formação específica seguindo os requisitos das legislações atuais e que a escola de formação seja reconhecida pelas instituições superiores para dar garantias ao exercício da função desses profissionais.

Novamente e ainda em 2018 o Governo Federal sancionou a lei 13.675 que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e no art. 9º parágrafo 2º incluiu as guardas municipais como integrantes operacionais desse sistema, desse modo, todos os municípios que contém guardas municipais devem seguir com o determinado pelas leis federais e fazer a formação dos profissionais de acordo com o que rege o art. 12 da lei federal 13.022/14 para oferecer à população um sistema de segurança com eficiência e profissionais formados com base em Matriz curricular disponibilizada pela SENASP, Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.

Foi realizado, no entanto, um levantamento sobre as estruturas das guardas municipais do Estado de Sergipe e constatou-se que, a Guarda Municipal de Porto da Folha é a que mais está em estado de decadência e depredação em termo de estrutura física e funcional isso sem contar que, os salários dos guardiões é o menor salário do Brasil, condições de serviço e incentivo são péssimos.

Diante do exposto, nós, o Sindicato dos Servidores externa INDIGNAÇÃO com essa gestão e esclarece à população que no dia 22 de Julho do corrente ano acionou o sistema judiciário, intentando ação com objetivo de reparar o dano causado à categoria devido à falta de compromisso e respeito da gestão e a devida atenção para com as leis federais e municipais.

Porto da Folha/SE, 06 de agosto de 2024.

Diretoria do SIMPOF e Guarda