MTE implementa inovações para facilitar atendimento às entidades sindicais
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deu um novo passo importante para aumentar a eficiência e agilidade no relacionamento com entidades sindicais, especialmente no que tange à análise de processos de registro sindical. Nesta sexta-feira, 9 de agosto, foi publicada a Portaria nº 1.342/2024 no Diário Oficial da União (DOU), trazendo uma série de inovações destinadas a simplificar e agilizar os procedimentos de registro e atualização de dados das direções sindicais de trabalhadores e empregadores.
Uma das principais mudanças introduzidas é a simplificação da documentação exigida para os pedidos de registro e para a atualização de dados perenes (SD). Agora, a autodeclaração de pertencimento à categoria precisará incluir apenas o nome completo, o número do CPF e a assinatura de cada dirigente eleito. Essa medida busca desburocratizar o processo, tornando-o mais acessível e menos custoso para as entidades sindicais.
O Secretário de Relações do Trabalho do MTE, Marcos Perioto, destacou outra inovação relevante: a possibilidade de usar a ata de eleição da diretoria para solicitar a atualização de dados perenes. "Como as eleições sindicais geralmente ocorrem antes do término dos mandatos, essa mudança permitirá que as entidades comecem a atualizar os dados antecipadamente, garantindo que o mandato da diretoria esteja sempre atualizado no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) durante todo o seu período de vigência", explicou.
A partir de 1º de setembro deste ano, a análise das solicitações de atualização de dados perenes (SD) será feita na Superintendência do Trabalho (SRTE) da unidade federativa onde a entidade está sediada. Para tanto, a entidade sindical deverá encaminhar os documentos necessários à Seção de Relações do Trabalho (SERET) da respectiva SRTE, utilizando o sistema SEI/MTE.
A nova Portaria também prevê a possibilidade de corrigir solicitações de atualização de dados perenes (SD) que apresentem irregularidades ou insuficiências documentais, ou em casos de discrepâncias entre os documentos apresentados e o requerimento eletrônico. A SRTE notificará a entidade sindical para que corrija o processo, evitando indeferimentos e a necessidade de um novo protocolo, o que poderia atrasar ainda mais o andamento do processo.
Além disso, a Portaria nº 1.342 estabelece um prazo específico para que sindicatos envolvidos em conflitos de representação possam solicitar mediação pela Secretaria de Relações do Trabalho (SRT). Nos primeiros 60 dias do prazo para apresentação de solução do conflito, será possível solicitar a mediação por meio do sistema SEI/MTE, o que pode acelerar significativamente a resolução dessas disputas.
Para mais informações, entre em contato com Ivany Almeida através do e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou do WhatsApp: (61) 9.8545-6916.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego